TJDFT - 0705567-06.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:15
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705567-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: ROSILDA EUFLAUZINO TEIXEIRA D E S P A C H O A parte exequente informou em ID 189559359 que ainda há valores a serem transferidos referentes ao bloqueio de R$ 625,39.
Por sua vez, restou consignado na certidão retro que: "até a presente data os valores bloqueados via SISBAJUD ainda não estão totalmente disponíveis em conta judicial para expedição de alvará.
Ressalto que consta da consulta SISBAJUD a informação: '...
Bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez.'." Diante disso, e porque o valor em questão foi objeto do acordo firmado entre as partes (ID 188254368), INTIME-SE a executada para realizar depósito judicial do valor correspondente ao bloqueio que se encontra em "ativo de baixa liquidez", ou seja, a importância de R$ 625,39 (ID 187295646, pág. 4).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumprida a diligência, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da credora, intimando-a para as providências de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso contrário, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender ser de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido in albis, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705567-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: ROSILDA EUFLAUZINO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Intime-se, também, a executada da sentença de ID. 188254368. -
11/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:51
Homologada a Transação
-
28/02/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705567-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: ROSILDA EUFLAUZINO TEIXEIRA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:01
Juntada de consulta sisbajud
-
20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ROSILDA EUFLAUZINO TEIXEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:18
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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06/12/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:18
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/12/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:53
Homologada a Transação
-
12/12/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/12/2022 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 00:07
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 21:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:48
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:49
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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