TJDFT - 0720144-86.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720144-86.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET EXECUTADO: VANESSA CRISTINA FIGUEIREDO MELO CERTIDÃO Diante da dificuldade em proceder a intimação da parte executada, mesmo com a expedição de carta e com a tentativa de ligação telefônica sem sucesso nos números (61)99857-9775, (61)99128-3281, (61)9671-2806, (61)99586-1603, (62)99700-9070, (35)3736-1272, (19)9219-4310, e em razão do que foi acordado e homologado por este Juízo, nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para dizer se confere quitação ao débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise quanto à possibilidade de se expedir alvará pix para a parte executada da quantia bloqueada no ID 187291234. -
18/04/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/03/2024 22:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720144-86.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET EXECUTADO: VANESSA CRISTINA FIGUEIREDO MELO CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
21/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:16
Outras decisões
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12/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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01/01/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FIGUEIREDO MELO em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:31
Deferido o pedido de LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET - CPF: *48.***.*55-87 (REQUERENTE).
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10/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/07/2023 14:53
Processo Desarquivado
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10/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:49
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FIGUEIREDO MELO em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:17
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/05/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/05/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:33
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 00:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:33
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/12/2022 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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