TJDFT - 0750356-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) AUTOR: ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 21/07/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
21/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CORDEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, caput e §2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (art. 98, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:15
Outras decisões
-
28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:03
Outras decisões
-
04/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:59
Outras decisões
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CORDEIRO DA COSTA, ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da concordância da requerida Dilma Pereira (ID. 212743837), homologo o pedido de desistência da ação feito pelo autor Wesley Cordeiro da Costa e extingo o processo, em relação a ele, sem exame de mérito.
Promova-se a a sua exclusão do cadastro do PJe.
Sem prejuízo, intime-se a autora Ana Beatriz para que justifique o interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias, tendo em vista a informação trazida pelo seu irmão de que o acordo firmado entre as partes foi cumprido e não houve prejuízo para nenhum dos envolvidos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:27
Outras decisões
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) AUTOR: WESLEY CORDEIRO DA COSTA, ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição de id. 211834733.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 23/09/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
23/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:23
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CORDEIRO DA COSTA, ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora (ID. 209652752).
Cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:21
Outras decisões
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CORDEIRO DA COSTA, ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao juízo deprecado com vistas à obtenção de informações acerca do cumprimento da carta precatória.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/08/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
15/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de WESLEY CORDEIRO DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:45
Outras decisões
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CORDEIRO DA COSTA, ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado para citação de Frederico José a ser cumprido no endereço indicado pelo autor na petição de ID.187744481, qual seja: Condomínio Victory, sito à SMPW Park Way, Quadra 16, Conjunto 04, lote 03.
Sem prejuízo, aos autores para que se manifestem em réplica à contestação apresentada pela primeira requerida.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:55
Outras decisões
-
26/02/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750356-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CORDEIRO DA COSTA, ANA BEATRIZ CORDEIRO DA COSTA REU: DILMA PEREIRA CORDEIRO, FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi protocolizada no sistema SISBAJUD a ordem judicial de requisição de informações.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
21/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:28
Outras decisões
-
12/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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