TJDFT - 0704142-35.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:13
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:12
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NORIBERTO BARBOSA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MAJORAÇÃO HONORÁRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado. 3. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: "a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 19.10.2017). 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:26
Conhecido o recurso de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:44
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/11/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:23
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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19/10/2023 16:14
Conhecido o recurso de NORIBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *79.***.*90-44 (APELANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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