TJDFT - 0700913-96.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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11/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDIVAN ELIAS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 225907228 foi confirmada pelo Acórdão de ID 240333527, o qual transitou em julgado para as Partes em 24/06/2025 (ID 240333532).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 15 % do valor da causa em favor do patrono da parte requerida; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte requerente; - houve concessão de Justiça Gratuita para a parte requerente ao ID 240333528 (anotado).
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais, ou à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:44
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de EDIVAN ELIAS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DESPACHO De início, corrijo o valor da causa para R$ 55.000,00, valor atribuído ao veículo no contrato de consignação (Id. 187239757).
Corrija-se no Pje.
Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar às partes que: a) esclareçam quem é SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA e qual o seu vínculo com a requerida; b) esclareçam quem é FLÁVIO LUIZ MACEDO COATIO e qual o seu vínculo com as partes e sua relação com os fatos descritos na inicial; c) a ré mencionou que a despeito de o autor ter realizado contrato de consignação do veículo, não teve qualquer participação da negociação do veículo com o terceiro.
Assim, deverão esclarecer quem é esse terceiro para quem o autor alienou o veículo diretamente e deixar claro se essa negociação foi realizada com o auxílio da requerida ou diretamente pelo autor, fora do estabelecimento comercial da requerida, devendo se o caso, apresentar provas do fato que alegar.
Prazo de 5 (cinco) dias Após, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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21/10/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:28
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 14:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DESPACHO Cancele-se a audiência designada nos autos.
Promova-se pesquisa de endereço mediante utilização do BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar endereços da parte ré, que possui o CNPJ n. 18.***.***/0001-38.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, promovam-se as diligências necessárias para designação de nova data de audiência e citação/intimação.
Caso as diligências resultem frustradas, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 204396465 retornou, sem cumprimento, com a informação: "Desconhecido" (ID 205598341).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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28/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o endereço de ID 203563282, vinculando-o à parte requerida.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/08/2024 14:00 SALA 30 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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09/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 196821023 foi devolvido, posteriormente à audiência, com a informação: "Ausente 3x" (ID 201734909).
Ante o exposto, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar, tendo em vista que a requerida é pessoa jurídica, e houve três tentativas de entrega do mandado, sem êxito, no endereço fornecido no ID 196765534.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
20/06/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/04/2024 23:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/04/2024 02:17
Recebidos os autos
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07/04/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DECISÃO Emenda suprida com a juntada do documento de propriedade do veículo e documento pessoal do autora.
Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, em que a parte autora pede: "(...) seja determinado que o réu, pague todos os débitos em aberto, ou seja, o valor de R$ 1.294,82 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) e providencie a transferência do veículo, sob pena de multa a ser arbitradas por este r.
Juízo." A parte autora relata que vendeu o veículo para o réu que por sua vez o alienou a terceiro na data de 21/11/2023, contudo, até o presente momento o bem não foi transferido para este terceiro.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade do direito pleiteado não está evidenciada na medida em que ainda pende sobre o bem cláusula de alienação fiduciária (id 188570903, p. 1), vale dizer, o bem foi dado em garantia e não se faz possível a sua alienação sem o consentimento do credor (CC, art. 1.368).
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo da reapreciação do pedido por ocasião da sentença.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700913-96.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ELIAS DA SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DECISÃO 1.
Retire-se a anotação de justiça 100% on line, ante a ausência dos seus requisitos. 2.
Anote-se a prioridade na tramitação em face da doença de que é portador o autor. 3.
Deixo de apreciqar o pedido de gratuidade de justiça porque as ações em primeiro gratu de jurisdição são gratuitas (Lei 9.099/95, art. 55). 4.
Emende o autor a inicia para: a) juntar documento pessoal de identificação; b) juntar copia do CRLV do veículo que demonstre a sua propriedade sobre o bem.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 00:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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