TJDFT - 0004057-68.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:10
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de WAGNER RIOS FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004057-68.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WAGNER RIOS FILHO, FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 187009942.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004057-68.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WAGNER RIOS FILHO, FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 187009942.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 11:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 08:49
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 21:23
Recebidos os autos
-
07/07/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WAGNER RIOS FILHO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704142-35.2022.8.07.0011
Noriberto Barbosa da Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Thiago de Lima Vaz Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 20:47
Processo nº 0705900-15.2023.8.07.0011
Luzmair de Siqueira Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 20:52
Processo nº 0761545-44.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Antonio Alves Barros
Advogado: Joao Pedro Avelar Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 15:46
Processo nº 0750356-80.2023.8.07.0001
Ana Beatriz Cordeiro da Costa
Dilma Pereira Cordeiro
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:50
Processo nº 0706084-64.2024.8.07.0001
Valparaizo Empreendimentos e Participaco...
Yasmim Ribeiro Martins de SA
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:51