TJDFT - 0702185-72.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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04/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 18:44
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Defiro a substituição processual da parte requerente AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01.
Proceda-se ao cadastro, inclusive do advogado indicado (ID 161935503), intimando-se a nova parte autora do teor da presente sentença.
Proceda-se à baixa da parte autora AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Antes de recebida a inicial, a autora manifestou-se pela desistência do feito (ID 163585219).
Nos casos da espécie, o acolhimento da desistência independe de anuência da parte requerida.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 163585219) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
Não há registro de qualquer restrição determinada por este juízo e dirigida à parte requerida, razão pela qual o pedido de baixa de restrição no RENAJUD é impertinente.
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar".
Transitada em julgado e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Recanto das Emas/DF. -
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:46
Extinto o processo por desistência
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11/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:49
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 22:22
Recebidos os autos
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01/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 22:22
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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23/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:44
Recebidos os autos
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10/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:44
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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27/09/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 18:40
Recebidos os autos
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30/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 14:58
Recebidos os autos
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24/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/05/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 18:02
Recebidos os autos
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20/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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