TJDFT - 0726842-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:43
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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19/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726842-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILDEMAR NUNES SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA FREITAS EXECUTADO: GERALDO MARTINS DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte executada não representada por advogado.
Ao CJU: 1) Oficie-se à 2ª Vara Cível de Águas Claras informando não existirem ativos a serem recebidos pela advogada SONIA MARIA FREITAS, tendo em vista que os valores ora apurados pertencem ao credor nestes autos (Ildemar Nunes Santana); 2) Promova-se a baixa da penhora anotada. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/09/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 13:05
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726842-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILDEMAR NUNES SANTANA EXECUTADO: GERALDO MARTINS DA ROCHA DESPACHO Expeça-se mandado de intimação à parte executada, por oficial de justiça, quanto ao bloqueio realizado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias úteis.
Não tendo a parte executada apresentado embargos, expeça-se imediatamente alvará em favor da parte credora. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/08/2023 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726842-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILDEMAR NUNES SANTANA EXECUTADO: GERALDO MARTINS DA ROCHA DECISÃO Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente no sentido de não ter interesse na audiência de conciliação, cancele-se o ato judicial.
Intimem-se.
Parte executada sem advogado.
Após, tornem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:58
Deferido o pedido de ILDEMAR NUNES SANTANA - CPF: *63.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726842-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILDEMAR NUNES SANTANA EXECUTADO: GERALDO MARTINS DA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/08/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:40:53. -
21/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2023 19:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 14:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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