TJDFT - 0118081-31.2003.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DARCI BASTOS ALENCAR em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0118081-31.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEUSA FRANCISCA ALVES CHAGAS, NEUSA MARIA ROBERTO MARTINS, NORMELIA KATIA DE ASSIS, ODMAR JULIO MARIA PINTO DE MORAIS, PAULO DE SOUZA CRISOSTOMO FILHO, RAIMUNDA NONATA SOUSA PENHA, REGINA CELIA DE SOUZA MELO, REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE, RILDO ALVES WAGNER, RITA DE CASSIA DOURADO GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de MARIA DARCI BASTOS ALENCAR, herdeira da falecida REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE nos direitos creditícios constantes do precatório nº 0000845-07.2016.8.07.0000 expedido em favor da de cujus, a fim de que o pagamento do crédito seja realizado em favor da requerente.
Apresentou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS (ID 165551853), na qual o valor de R$ 67.041,83 (sessenta e sete mil quarenta e um reais e oitenta e três centavos) referente ao precatório supramencionado, foi adjudicado em 100% (cem por cento) à herdeira legítima.
Em ID 166118389 indica: o documento de identificação da herdeira ID 94022941, certidão de óbito ID 94022941, procuração dando poderes ao advogado peticionante para representar a requerente ID 94022941 e contrato ID 94022941. É o relato do necessário.
DECIDO.
O pedido de habilitação de sucessores deverá ser processado pela vara de origem do processo executivo, nos termos da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Para tanto são imprescindíveis os seguintes documentos, conforme STJ, CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010; e TJDFT, Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019: 1 - escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou 2 - as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório em questão.
Nesse sentido, verifico que a parte exequente apresentou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS (ID 165551853), na qual o valor de R$ 67.041,83 (sessenta e sete mil quarenta e um reais e oitenta e três centavos) referente ao precatório supramencionado, foi adjudicado em 100% (cem por cento) à herdeira legítima.
Dessa forma, DEFIRO o pedido, para habilitar MARIA DARCI BASTOS ALENCAR (CPF *91.***.*61-15), herdeira da falecida REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE nos direitos creditícios constantes do precatório nº 0000845-07.2016.8.07.0000, no quinhão de 100%.
Cadastre-se MARIA DARCI BASTOS ALENCAR (CPF *91.***.*61-15) como sucessora de REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE.
Expeça-se ofício retificador, se o caso.
Encaminhe-se cópia dos documentos: identificação da herdeira ID 94022941, certidão de óbito ID 94022941, procuração dando poderes ao advogado peticionante para representar a requerente ID 94022941, contrato ID 94022941, e Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens (ID 165551853).
Após, comunique-se à COORPRE.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Cadastre-se MARIA DARCI BASTOS ALENCAR (CPF *91.***.*61-15) como sucessora de REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE.
Expeça-se ofício retificador, se o caso.
Encaminhe-se cópia dos documentos: identificação da herdeira ID 94022941, certidão de óbito ID 94022941, procuração dando poderes ao advogado peticionante para representar a requerente ID 94022941, contrato ID 94022941, e Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens (ID 165551853).
Após, comunique-se à COORPRE.
Por fim, remetam-se os autos para a tarefa "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:47
Deferido o pedido de REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE (REQUERENTE).
-
21/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:36
Indeferido o pedido de REGINA MARIA BASTOS CAVALCANTE (REQUERENTE)
-
17/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:36
Arquivado Provisoramente
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOURADO GOMES em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA SOUSA PENHA em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RILDO ALVES WAGNER em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA MELO em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA CRISOSTOMO FILHO em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ODMAR JULIO MARIA PINTO DE MORAIS em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de NEUSA FRANCISCA ALVES CHAGAS em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de NEUSA MARIA ROBERTO MARTINS em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de NORMELIA KATIA DE ASSIS em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:54
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/11/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:14
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2022 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO (38)
-
20/10/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2021 21:06
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2021 04:09
Processo Desarquivado
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 20:59
Arquivado Provisoramente
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de NEUSA FRANCISCA ALVES CHAGAS em 28/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 16:40
Recebidos os autos
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09/06/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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