TJDFT - 0724832-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724832-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULES CARVALHO LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A apresentou apelação ao ID 237869947.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HERCULES CARVALHO LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela primeira requerida, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer contradição, omissão, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados, de modo que mantenho a sentença vergastada por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 08:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HERCULES CARVALHO LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 2.553,39 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), que será corrigida pelo IPCA, a partir da data da contratação, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a data da citação.
Imponho à primeira requerida a obrigação de se abster de adotar qualquer medida tendente à cobrança de crédito relativo à suposta contratação de segundo pacote de viagem, com destino a Buenos Aires – Argentina, no valor de R$ 1.505,70, sob pena de restituir, em dobro, em favor da parte requerente os valores cobrados a esse título.
Condeno a instituição financeira ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.505,70 (um mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos), que será corrigida pelo IPCA, a partir da data de seu primeiro lançamento na fatura de cartão de crédito ora impugnada, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a data da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da advogada da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, devendo cada um dos réus arcar com 50% (cinquenta por cento) desses valores.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HERCULES CARVALHO LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:33
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724832-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULES CARVALHO LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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