TJDFT - 0725090-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725090-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HELIO GREGORIO GONZAGA DE LIMA, RAYANNE DE JESUS SIQUERA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera.
Diante de tal resultado negativo, foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados conveniados deste Tribunal, das quais se constatou que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:08
Outras decisões
-
14/12/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759480-42.2023.8.07.0016
Rita Trindade SPA Medico Odontologico Ss...
Simone Jamal Gotti
Advogado: Simone Jamal Gotti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 10:55
Processo nº 0759480-42.2023.8.07.0016
Rita Trindade SPA Medico Odontologico Ss...
Simone Jamal Gotti
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 15:48
Processo nº 0703467-74.2024.8.07.0020
Leticia Fernandes do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Deborah Fernandes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 12:35
Processo nº 0701321-11.2024.8.07.0004
Patricia Rafaela da Costa Tavares Silva
Geralda Magela Barbosa da Silva
Advogado: Gustavo Lara de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:22
Processo nº 0000519-09.2019.8.07.0011
Luciana Aparecida Domingues da Silva
Cintia Aline Marques Lunardi
Advogado: Marcelo Bento Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 17:24