TJDFT - 0711446-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
03/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0711446-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RENOR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO QUERELADO: RENATA TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM Juiz, intimo querelante e querelada acerca da sentença de id 207686411.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 22 de agosto de 2024.
PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:42
Publicado Ata em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
14/05/2024 18:14
Outras decisões
-
19/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711446-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RENOR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO QUERELADO: RENATA TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza de Direito Substituta desta Vara, Dra.
LORENA ALVES OCAMPOS, designei o dia 14 de maio de 2024, às 16h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o querelante e a testemunha Sérgio comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjAxNzkxYjAtMTc2My00MGFjLWE0YjEtYmY4M2E3ZTNiMzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP, querelante e querelada para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
26/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711446-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RENOR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO QUERELADO: RENATA TAVARES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada por Renor Antônio Antunes Ribeiro contra Renata Tavares dos Santos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 138, caput, 139, caput e 140, todos do Código Penal.
A inicial acusatória rejeitada parcialmente, com consequente remessa do feito ao Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária, em 06/07/2022 (ID 130251657).
O querelante recorreu da decisão acima (ID 130787778).
Referido recurso restou desprovido, em decisão unânime (ID 145562244).
Remetido o feito ao Juizado Especial Criminal, o respectivo juízo entendeu ser competência deste Juízo para processamento do feito, haja vista o quantum de pena aplicável à espécie (artigo 139, c/c artigo 141, §2º, todos do Código Penal).
Aportando os autos neste Juízo, a queixa-crime foi recebida (ID 178402884).
Verificando-se a prévia citação da querelada, esta foi intimada para apresentar defesa.
Em documento de ID 185276112, fora apresentada resposta à acusação, na qual a defesa se reservou ao direito de discutir o mérito da demanda no curso da instrução processual.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos para o saneamento do processo, nos termos dos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Examinando o feito, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:23
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
13/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
29/09/2023 10:20
Declarada incompetência
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
17/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/05/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/05/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/02/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/02/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/01/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/01/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
22/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/12/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 21:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/08/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:54
Reformada decisão anterior datada de 20/07/2022
-
26/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
15/07/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
11/07/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:04
Declarada incompetência
-
04/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
01/07/2022 18:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/06/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701321-11.2024.8.07.0004
Patricia Rafaela da Costa Tavares Silva
Geralda Magela Barbosa da Silva
Advogado: Gustavo Lara de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:22
Processo nº 0000519-09.2019.8.07.0011
Luciana Aparecida Domingues da Silva
Cintia Aline Marques Lunardi
Advogado: Marcelo Bento Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 17:24
Processo nº 0725090-34.2023.8.07.0020
Colibri Bercario e Educacao Infantil Ltd...
Rayanne de Jesus Siquera
Advogado: Kelli Monteiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:36
Processo nº 0017449-87.2009.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 16:56
Processo nº 0757422-03.2022.8.07.0016
Jesus Jose Alves Ferreira
Jose Raimundo de Oliveira
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 12:05