TJDFT - 0705699-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 11:14
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:35
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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30/04/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0705699-22.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, contra decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0736398-61.2022.8.07.0001, promovido pela agravante em desfavor de HUMANA PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME.
Nos termos da r. decisão recorrida (ID 183655032 do processo originário), o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de reiteração da pesquisa SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, tendo em vista que não há qualquer indício ou demonstração de modificação da situação econômica da executada.
No Agravo de Instrumento interposto, a agravante alega que promove a execução de título extrajudicial em face da empresa agravada, visando recebimento de prêmios securitários inadimplidos.
Assevera que a última pesquisa realizada no SISBAJUD se realizou na modalidade simples, restando infrutífera.
Pondera que a consulta no SISJBAUD, na modalidade reiterada, não bloqueia valores além do determinado pelo Juízo.
Ao final, postula o provimento do recurso, para reformar o decisum recorrido, a fim de determinar a realização de pesquisa no SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias.
Comprovantes de recolhimento do preparo acostados sob os IDs 55814830 e 55814834.
Verifico que a agravante não requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Dispensadas as informações, porquanto as peças processuais juntadas pela agravante e a consulta aos autos do processo originário se mostram suficientes para o julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024 às 09:47:04.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
21/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/02/2024 09:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/02/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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