TJDFT - 0772981-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772981-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNA DE AMORIM MACEDO PARREIRAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:48
Outras decisões
-
13/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNA DE AMORIM MACEDO PARREIRAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNA DE AMORIM MACEDO PARREIRAS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNA DE AMORIM MACEDO PARREIRAS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772981-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA DE AMORIM MACEDO PARREIRAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772981-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA DE AMORIM MACEDO PARREIRAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:56
Outras decisões
-
20/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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