TJDFT - 0700650-86.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700650-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDILSON SILVA DE PINHO REU: E.
S.
D.
J.
Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2024 16:57
Outras decisões
-
08/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:25
Outras decisões
-
28/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 10:07
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:22
Homologada a Transação
-
05/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:22
Juntada de intimação
-
24/01/2023 03:02
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:55
Nomeado perito
-
20/01/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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