TJDFT - 0732667-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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11/06/2024 16:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/06/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de NATALIA RAYECKER UCHOA FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:43
Conhecido o recurso de N. R. U. F. - CPF: *91.***.*66-20 (EMBARGANTE) e THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES - CPF: *16.***.*82-31 (EMBARGANTE) e provido em parte
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09/05/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:02
Juntada de pauta de julgamento
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30/04/2024 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA TEODORA DE OLIVEIRA LIMA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/03/2024 12:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
PROVA EMPRESTADA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A gratuidade de justiça constitui um benefício assegurado às partes que demonstrem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2.
A jurisprudência consolidada do c.
STJ, quanto à interpretação do art. 99, § 3º, do CPC/15, atribui à declaração de hipossuficiência econômica, deduzida exclusivamente por pessoa natural, presunção relativa de veracidade. 3.
Por se tratar de presunção iuris tantum, pode o magistrado afastá-la, independente de manifestação da parte contrária, se, diante do caso concreto, verificar a possibilidade de a parte arcar com o pagamento das verbas processuais. 4.
Inexiste óbice para a utilização de prova produzida em outro processo (prova emprestada), de forma que cabe ao magistrado atribuir-lhe o valor que considerar adequado, desde que observado o contraditório. 5.
Tendo em vista que a prova documental trazida pela parte contrária é apta a elidir a condição de hipossuficiência alegada e que o Agravante não a refutou, impõe-se o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
16/02/2024 16:19
Conhecido o recurso de THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES - CPF: *16.***.*82-31 (AGRAVANTE) e N. R. U. F. - CPF: *91.***.*66-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NATALIA RAYECKER UCHOA FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2023 02:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de NATALIA RAYECKER UCHOA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:28
Juntada de mandado
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14/08/2023 14:28
Juntada de mandado
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/08/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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