TJDFT - 0745407-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA SISBAJUD e RENAJUD.
REITERAÇÃO.
RAZOABILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA HÁ SEIS ANOS.
PESQUISA INFOJUD E E-RIDF.
POSSIBILIDADE.
STJ.
RESPONSABILIDADE DO CREDOR.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
CONSULTA SINESP E INFOSEG.
AUSÊNCIA DE UTILIDADE.
ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
SISTEMA SNIPER.
ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAREM A PROBABILIDADE DE ÊXITO DA DILIGÊNCIA.
AUSENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Autoriza-se a renovação das diligências nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como RenaJud e SisbaJud, que constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte para localização de bens e satisfação da dívida, se demonstrados indícios de alteração da situação financeira dos devedores ou se a medida foi realizada há tempo considerável. 1.1.
Não existe qualquer limite legal ao número de pesquisas realizadas nos sistemas informatizados.
Nesse sentido, a Jurisprudência assentou-se pela possibilidade de reiteração da constrição on-line, desde que a medida seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se o quadro fático-probatório dos autos apresentar indícios de alteração da condição financeira do devedor, apta a justificar a repetição da medida, ou, ainda, se houver transcorrido um lapso temporal razoável desde a última consulta. 2.
O princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, impõe que todos os sujeitos processuais, inclusive o magistrado, devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional.
Deve, pois, o juiz adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. 2.1 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem permitido a utilização de pesquisas aos sistemas informatizados judiciais independente do exaurimento das vias extrajudiciais, a fim dar maior agilidade e efetividade à tutela jurisdicional (REsp n. 1.347.222/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015). 2.2 Assim, é lícito ao exequente requerer ao juízo que promova a consulta aos sistemas INFOJUD e E-RIDF, independentemente do esgotamento das diligências do credor. 3.
O SINESP e o INFOSEG são redes que integram informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o país, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e armas, o que não se mostra proveitoso à pesquisa de bens passíveis de penhora da devedora. 3.1 A utilização dos referidos sistemas deve ser analisada caso a caso, levando-se em consideração o princípio da razoabilidade, bem como a utilidade ao processo, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. 4.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, sendo desenvolvido com vistas a promover maior efetividade e agilidade aos processos judiciais. 4.1 Inexistindo indícios mínimos de que a medida pleiteada poderá obter êxito, vê-se a impossibilidade de seu deferimento.
Precedentes desta Turma. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
19/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:13
Conhecido o recurso de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/11/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731377-70.2023.8.07.0001
Vera Lucia Mirin Macedo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 00:21
Processo nº 0731702-39.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Em Segredo de Justica
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:09
Processo nº 0745329-08.2022.8.07.0016
Joao Bosco Almeida Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 09:21
Processo nº 0745329-08.2022.8.07.0016
L.a. Castro Advogados Associados S/S - E...
Joao Bosco Almeida Brito
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:11
Processo nº 0769453-21.2023.8.07.0016
Iraides Gomes de Morais
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Flavia Harckbart de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 21:33