TJDFT - 0731702-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0731702-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Ameaça (3402) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: Em segredo de justiça PRORROGA PERÍODO DE PROVA DO SURSIS Ante a justificativa apresentada pela beneficiária, sufragada pelo Ministério Público, prorrogo o período de prova pelo prazo de mais 6 meses.
Intime a parte beneficiária por meio de sua defesa técnica.
BRASÍLIA/DF, 25 de junho de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:05
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
24/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:44
Suspensão Condicional do Processo
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 18:07
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0731702-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Ameaça (3402) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: Em segredo de justiça PRORROGA PERÍODO DE PROVA DO SURSIS Ante a justificativa apresentada pela beneficiária, sufragada pelo Ministério Público, prorrogo o período de prova pelo prazo de mais 8 meses.
Intime a parte beneficiária por meio de sua defesa técnica.
BRASÍLIA/DF, 10 de fevereiro de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:45
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
06/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/01/2025 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 19:52
Mandado devolvido redistribuido
-
06/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0731702-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VITORIA AUGUSTA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de processo no qual foi concedida à parte beneficiária, VITORIA AUGUSTA DE SOUZA, a suspensão condicional do processo, com fundamento no art. 89 da Lei 9.099/95, mediante o cumprimento de condições fixadas por este juízo.
O Ministério Público requer a revogação do benefício concedido, uma vez que o réu não cumpriu as condições impostas.
A parte beneficiária não apresentou justificativa para o descumprimento.
O cumprimento das condições estabelecidas na suspensão condicional do processo é fundamental para que a parte beneficiária demonstre seu compromisso com a justiça e sua disposição para reparar o dano causado pela infração penal.
A ausência de cumprimento, sem justificativa plausível, evidencia a falta de comprometimento do beneficiário com os termos do acordo.
Ante o exposto e diante do descumprimento injustificado das condições, revogo a suspensão condicional do processo, e o faço com fundamento no artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Determino, por consequência, o prosseguimento do feito.
Vista às partes para que o MP avalie a ratificação das alegações finais e, após, a defesa apresente as suas.
BRASÍLIA/DF, 22 de novembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:32
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
21/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída para que cientifique a sursitária VITORIA AUGUSTA DE SOUZA para que dê cumprimento à condição atinente à apresentação trimestral perante este Juízo para informar suas atividades, estabelecida na decisão que homologou o acordo de suspensão condicional do processo, visto que não há registro nos autos de comparecimento da sursitária no mês de agosto do corrente ano.
Ceilândia, 10 de setembro de 2024.
CLAUDIO SILVA FERREIRA 1ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
10/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 18:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/05/2024 19:41
Suspensão Condicional do Processo
-
16/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 18:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
22/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0731702-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: E.
S.
D.
J.
DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação (ID 187225156), na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer de nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 21 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/02/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:10
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/01/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:01
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
26/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/01/2024 13:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/01/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:40
Declarada incompetência
-
10/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 00:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/11/2023 00:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
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