TJDFT - 0705566-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:02
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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14/06/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:10
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2024 20:33
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0705566-77.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 AGRAVADO: IRACI HELENA DA SILVA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
22/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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