TJDFT - 0734847-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
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17/09/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHALYA KAMILE RODRIGUES E SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734847-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA KAMILE RODRIGUES E SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 10.133,81 (ID. 203945697).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 204080742).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 203945697) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 15 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734847-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA KAMILE RODRIGUES E SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 203654593, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 186355843, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 16:56:24. -
10/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NATHALYA KAMILE RODRIGUES E SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de NATHALYA KAMILE RODRIGUES E SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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12/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NATHALYA KAMILE RODRIGUES E SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/01/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2024 22:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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