TJDFT - 0735056-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
07/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0735056-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVI FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço vista destes autos à Defesa para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:42:02.
IVA BARBOSA DA SILVA Servidor -
23/09/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
05/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
04/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/08/2024 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
22/08/2024 20:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:10
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/03/2024 17:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
22/03/2024 16:08
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
21/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0735056-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DAVI FERREIRA SANTOS, GERALDA MAGELIA FERREIRA DA LUZ CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, conforme determinado em ID 188709422, REDESIGNO a Audiência de Justificação (Videoconferência) desiganda para esta data, para que seja realizada no dia 20/03/2024 17:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que foi solicitada a reserva da sala passiva para a oitiva da vítima.
Certifico, por fim que o link de acesso à audiência virtual é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_17h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:58
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 20/03/2024 17:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0735056-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DAVI FERREIRA SANTOS, GERALDA MAGELIA FERREIRA DA LUZ DESPACHO Diante da justificativa na certidão de ID 188590062, bem como a manifestação ministerial no ID 188654443, redesigne-se a audiência para data próxima, intimando-se a vítima para comparecer à sala passiva.
Cumpra-se.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digita -
04/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0735056-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DAVI FERREIRA SANTOS, GERALDA MAGELIA FERREIRA DA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 06/03/2024 17:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_17h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:18
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/03/2024 17:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0735056-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DAVI FERREIRA SANTOS, GERALDA MAGELIA FERREIRA DA LUZ DECISÃO Diante da notícia de que o ofensor estaria descumprindo as medidas protetivas de urgência, o Ministério Público requereu "a expedição de mandado de afastamento do lar de DAVI FERREIRA SANTOS e o deferimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico pelo prazo de noventa dias como reforço às medidas protetivas já deferidas nos autos 0732621-28.2023.8.07.0003, bem como a inclusão da ofendida no acompanhamento pelo PROVID e pelo programa Viva-Flor".
Nesse cenário, a fim de se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, acolho a manifestação do Ministério Público e determino a expedição de mandado para que o ofensor seja novamente afastado do lar.
No mais, com o objetivo de se assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, imponho a DAVI FERREIRA SANTOS (CPF *82.***.*14-03) a MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, na forma do art. 319, IX, do Código de Processo Penal.
O beneficiário deverá se dirigir ao CIME para colocação o aparelho.
Fixo o prazo 90 dias para a vigência desta cautelar especificamente, após o que, não havendo deliberação judicial em sentido contrário, deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Determino como área de exclusão o seguinte endereço: QNO 17, CONJUNTO 31, CASA 05 - CEILÂNDIA, fixado o raio de 300 (trezentos) metros.
Fica advertido o monitorado de seus direitos e deveres: “a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário”.
Por fim, intime-se a vítima para que informe se tem interesse em ser acompanhada pelo PROVID e pelo programa Viva-Flor.
Oficie-se ao CIME.
Confiro força de ofício e mandado à presente decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:38
Outras decisões
-
16/02/2024 18:38
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
16/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2024 12:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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