TJDFT - 0708622-19.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0708622-19.2023.8.07.0012 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ALANDA CONCEICAO DIAS OFENSOR: JUNIOR CEZAR COSTA SOUSA DECISÃO Considerando que o laudo de ID 185110501 - PARECER TÉCNICO 857/23 (Nercria) e PARECER TÉCNICO 935/23 (Nerav), foi juntado também aos autos de n. 0708620-49.2023.8.07.0012 (ID 185110531) e está com expediente aberto ao Ministério Público para manifestação sobre o parecer, indefiro o pedido de ID 186869555 para juntada do documento em questão naquele processo.
Na decisão de ID 179826216 foram mantidas as medidas protetivas concedidas pelo NUPLA, sendo a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; c) Suspensão temporária de visitas ao filho do casal.
O relatório técnico apresentado orienta a revogação da suspensão temporária de visitas ao filho do casal, com a manutenção das demais medidas, de forma a evitar-se o contato entre ofensor e vítima após sua saída da prisão.
Dessa forma, com fundamento no estudo psicossocial multidisciplinar realizado (ID 185110501), revogo a medida protetiva de suspensão das visitas do ofensor JUNIOR CEZAR COSTA SOUSA ao filho do casal, mantendo as demais medidas deferidas: (a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros).
Não consta, ainda, audiência de justificação designada e não verifico, por ora, necessidade de designação, considerando a notícia da segregação cautelar da vítima, por determinação nos autos de n. 0705228-04.2023.8.07.0012, e as conclusões apresentadas no PARECER TÉCNICO 857/23 (Nercria) e PARECER TÉCNICO 935/23 (Nerav) (ID 185110501).
Intimem-se.
Dê-se ciência às partes.
Tudo feito, aguarde-se a vinda do IP correlato.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
21/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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20/02/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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11/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/12/2023 05:58
Recebidos os autos
-
02/12/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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02/12/2023 01:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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01/12/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 22:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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28/11/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:40
Decisão ou Despacho
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28/11/2023 19:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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28/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:22
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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28/11/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/11/2023 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/11/2023 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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