TJDFT - 0716265-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:01
Outras decisões
-
02/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do Processo: 0716265-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDITE MARINHO ALVES HERDEIRO: ROSALIA MARINHO ALVES, ROSANGELA MARINHO ALVES, ROSELIA MARINHO ALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEANDRO MARINHO PEREIRA ALVES, L.
F.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): OLAVO JOAQUIM ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transitou em julgado a r.
Sentença.
Certifico, ainda, que não há custas a recolher, por ser a parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita.
Fica a inventariante intimada a fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás, bem como a informar os valores exatos a serem recebidos por cada herdeiro, uma vez que o sistema BANKJUS não permite a expedição de alvará em frações, no prazo de 5 dias.
Após, encaminhem-se os autos para expedição de alvará.
Por fim, dê-se vista à Fazenda Pública do DF conforme determinado.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025, às 14:17:54. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSELIA MARINHO ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MARINHO ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO MARINHO PEREIRA ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSALIA MARINHO ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2024 23:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716265-55.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDITE MARINHO ALVES HERDEIRO: ROSALIA MARINHO ALVES, ROSANGELA MARINHO ALVES, ROSELIA MARINHO ALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEANDRO MARINHO PEREIRA ALVES, L.
F.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): OLAVO JOAQUIM ALVES DESPACHO O processo não está apto à prolação da sentença.
Cumpra a inventariante o quanto consta na manifestação do Ministério Público de id. 212271294.
Sem prejuízo, junto a consulta ao sistema RenaJud, conforme requerido no item 5 da manifestação do Ministério Público de id. 174953086.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSELIA MARINHO ALVES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA MARINHO ALVES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716265-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDITE MARINHO ALVES HERDEIRO: ROSALIA MARINHO ALVES, ROSANGELA MARINHO ALVES, ROSELIA MARINHO ALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEANDRO MARINHO PEREIRA ALVES, L.
F.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): OLAVO JOAQUIM ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 ficam os herdeiros intimados a manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 208681917 no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 12:18:05.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/08/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Acolho a cota retro.
Encaminhem-se os autos ao contador-partidor para elaboração do plano de partilha, observados os apontamentos do Ministério Público. 2.
Sem prejuízo, à inventariante para que apresente certidão negativa tributária dos bens e rendas do espólio. 3.
Apresentado o plano de partilha, diga os herdeiros e, após, o MP. 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
15/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
1.
Incluam-se os herdeiros indicados no item 4 da petição de id. 167684976 no polo ativo.
Anotações necessárias. 2.
Sobre a cota ministerial retro, diga a inventariante.
Prazo de 15 dias. 3.
Apresentado o plano de partilha, vista dos autos ao Ministério Público. 4.
Após, conclusos. 5.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 2 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
02/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:41
Outras decisões
-
16/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:50
Outras decisões
-
10/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716265-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDITE MARINHO ALVES INVENTARIADO(A): OLAVO JOAQUIM ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR acerca dos documentos inseridos no id. 189844439, no prazo de 05 dias.
Após, ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 21:07:06.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
14/03/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta que o valor dos bens inventariados não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos, obrigatória a aplicação do rito de Arrolamento Comum, nos termos do art. 664, caput, do CPC.
Anote-se na autuação. 2.
Defiro aos requerentes a gratuidade das despesas do processo, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, . 3.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema Renajud para fins de busca de veículos em nome do autor da herança, cabendo à inventariante discriminar eventuais bens móveis existentes em nome do inventariado para fins de partilha, se o caso. 4.
Nada obstante, promova a Secretaria pesquisa junto ao sistema SISBAJUD sobre a relação de contas ativas do falecido Olavo Joaquim Alves, CPF n. *84.***.*94-72 (Num. 159999043 – Pág. 1), desde a data de seu óbito, qual seja 04 de julho de 2022 (Num. 159999041 – Pág. 1), juntando aos autos os respectivos extratos das contas encontradas. 5.
Expeça-se ofício dirigido à Caixa Econômica Federal (CEF), requisitando informações quanto à existência de saldos de FGTS/PIS em nome do falecido Olavo Joaquim Alves, CPF n. *84.***.*94-72 (Num. 159999043 – Pág. 1), determinando a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo e bloqueada para saques, enviando cópia da transação para este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 6.
Na mesma oportunidade, advirta à instituição financeira acima indicada de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 7.
Sem prejuízo do acima disposto, fica a inventariante intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão negativa de tributos estaduais/distritais relativa ao imóvel inventariado. 8.
No mais, intime-se o herdeiro Luis Felipe Alves dos Santos para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos procuração em seu nome representado por sua genitora, se o caso, conferindo poderes à advogada que subscreve a petição inicial/emenda. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 11 de dezembro de 2023 14:20:17.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 18:05
Juntada de consulta sisbajud
-
16/01/2024 16:41
Juntada de consulta sisbajud
-
10/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
17/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EDITE MARINHO ALVES em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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