TJDFT - 0731235-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 15:57
Expedição de Ressalva.
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19/11/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/11/2024 15:51
Homologada a Transação
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13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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15/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALINE DE BRITO MARTINS em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731235-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: ALINE DE BRITO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte autora não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela ré, que esta ostenta condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
DEFIRO em favor da ré, outrossim, os benefícios da gratuidade de justiça.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, a parte autora requereu a oitiva das testemunhas arroladas na petição de id.175103351, enquanto a ré manifestou desinteresse pela dilação probatória.
Uma vez que controvertida a dinâmica do sinistro que deu ensejo aos reparos suportados pela autora, DEFIRO sua pretensão à produção da prova oral requerida.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo ao patrono da autora a intimação das testemunhas que arrolou.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:19
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:19
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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21/02/2024 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/10/2023 12:10
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 15:45
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:45
Outras decisões
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27/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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