TJDFT - 0721984-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:08
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721984-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULINO TAKASHI HATORI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial complementar, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:53
Juntada de Petição de laudo
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20/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:23
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULINO TAKASHI HATORI em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721984-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULINO TAKASHI HATORI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 887 (REsp nº 1.392.245/DF), "incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente".
Assim, impõe-se que a atualização do crédito apurado em favor da parte requerente contemple os expurgos inflacionários posteriores à constituição do direito em questão.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "litteris": "(...) 3.
A Tabela de Correção Monetária da Contadoria do TJDFT não inclui percentuais de expurgos inflacionários, o que impede a atualização plena do débito exequendo. 4.
O c.
STJ fixou tese vinculante ao julgar matéria análoga à presente no tema repetitivo n. 887, segundo a qual "(...) (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.". 5.
A despeito de a referida tese ter sido firmada quando da análise de questão decorrente de ação civil pública sobre plano econômico distinto daquele que originou o título executivo liquidando no processo de origem (Plano Collor), a ratio decidende apresenta consonância para ser igualmente aplicada ao presente feito, garantindo a adição dos expurgos inflacionários ao índice de correção monetária incidente sobre o débito executado.
Precedentes desse e.
Tribunal. (...)" (Acórdão 1760941, 07317284620238070000, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no DJE: 4/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se o "expert" nomeado para que rerratifique o laudo pericial exarado nos autos, observando os lindes ora fixados.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2023 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/11/2023 13:59
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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22/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:36
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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17/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2023 11:41
Juntada de Petição de laudo
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05/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:17
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2023 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULINO TAKASHI HATORI em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 18:15
Juntada de Petição de laudo
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04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:18
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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27/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:11
Juntada de Petição de laudo
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11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de PAULINO TAKASHI HATORI em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:32
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:08
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:08
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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13/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:42
Recebidos os autos
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06/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:05
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/02/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 19:29
Recebidos os autos
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10/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2022 19:29
Indeferido o pedido de PAULINO TAKASHI HATORI - CPF: *62.***.*13-49 (REQUERENTE)
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29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULINO TAKASHI HATORI em 28/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2022 09:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:49
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 09:39
Recebidos os autos
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23/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e PAULINO TAKASHI HATORI - CPF: *62.***.*13-49 (REQUERENTE).
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31/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 12:32
Recebidos os autos
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06/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de PAULINO TAKASHI HATORI em 08/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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18/01/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/01/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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18/12/2021 05:13
Recebidos os autos
-
18/12/2021 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULINO TAKASHI HATORI em 15/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
09/08/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2021 18:01
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
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28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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04/07/2021 13:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 18:01
Recebidos os autos
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02/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2021 13:47
Recebidos os autos
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01/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/06/2021 21:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2021 21:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:18
Recebidos os autos
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29/06/2021 16:18
Declarada incompetência
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29/06/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/06/2021 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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