TJDFT - 0724190-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES GERALDO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
23/08/2025 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:34
Indeferido o pedido de WAGNER MARTINO DE SA - CPF: *15.***.*67-87 (AUTOR)
-
12/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 12:32
Desentranhado o documento
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07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES GERALDO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724190-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MARTINO DE SA RÉU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, VERA LUCIA GOMES GERALDO, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 213447536.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação do corréu EDERSON SOARES DA SILVA, CPF n.º *29.***.*42-70, desta feita conforme o procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na "supra" aludida petição, bem como, pela via postal, no endereço indicado no expediente de id. 213453258, qual seja: - Estrada dos Bandeirantes n.º 28611, Casa n.º 20, Vargem Grande, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 22.785-091.
Ademais, considerando as certidões de ids. 213447539 e 213447541 e que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, promova a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória de citação de id. 210505770 no Juízo da Comarca de Curitiba/PR, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Ante a certidão de id. 213453251 (fls. 1-2), expeça-se nova carta precatória, em substituição à de id. 210505771, para cumprimento nos endereços ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, a fim de citar os corréus ADILSON ADÃO DA COSTA e FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, quais sejam: 1) ADILSON ADÃO DA COSTA, CPF n.º *28.***.*61-96; Endereço: Rua Jerônimo Monteiro, 73, Sala 302 Parte, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 22.431-070. 2) FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, CPF n.º *64.***.*57-14.
Endereços: 1) Rua Vaz de Toledo, 830, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.780-150; 2) Rua Conselheiro Paz, 50, Jacaré, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.972-360.
Lado outro, considerando as certidões de ids. 213447540, 213447544, 213453249 e 213453251, reconheço a ineficácia de tentativa de citação dos corréus WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, LUIZ SERGIO BASTOS, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO e ADILSON ADÃO DA COSTA, nos endereços já diligenciados sem êxito por outros órgãos do Poder Judiciário.
No entanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de Wesley Wilian Pamphirio Pereira, Luiz Sérgio Bastos, Felipe Estigarribia Leodat Bandeira Alcoforado e Adilson Adão da Costa.
Assim, demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação dos réus WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, CPF n° *33.***.*26-98, e LUIZ SERGIO BASTOS, CPF n° *09.***.*04-53.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, CPF n° *33.***.*26-98 - Rua Barão de São Francisco, Número 212, Apartamento 710, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20560-032 - Rua Sergipe, Número 59, Gov.
R.
Silveira, Itaperuna/RJ – CEP 28300-000 - Rua Apolinário Cunha, Número 337, Itaperuna/RJ – CEP 28300-000; - Rua Ramiro, Número 315, Jardim Maely, Piúma/ES – CEP 29285-000; - Rua Coronel Gomes Machado, Número 174, Apartamento 627, Centro, Niterói/RJ - CEP 24020-109; LUIZ SÉRGIO BASTOS, CPF n° *09.***.*04-53 - Travessa Elpídio, Número 676, Cruzeiro do Sul, Nova Iguaçu/RJ - CEP 26235-110; - Rua Elpídio, Número 549, Cruzeiro do Sul, Mesquita/RJ - CEP 26551-060 - Rua Conselheiro Mayrink, Número 426, Jacaré, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20960-140; - Rua Aníbal de Mendonça, Número 31, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ - CEP 22410-050; Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se a citação nos endereços localizados em outros estados.
Sem prejuízo, concedo à parte ré prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca pedido de desistência da ação em relação ao corréu RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, CPF n.º *28.***.*43-48.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:36
Deferido em parte o pedido de WAGNER MARTINO DE SA - CPF: *15.***.*67-87 (AUTOR)
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04/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724190-79.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WAGNER MARTINO DE SA Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias (id 210505770, 210505771 e 210505774), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:18:48.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
16/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:55
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 09:53
Expedição de Carta.
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724190-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MARTINO DE SA REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, VERA LUCIA GOMES GERALDO, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL JANUZZI SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de citação dos réus, pela via editalícia, deduzida na petição de id. 196670143, ante os motivos discorridos no decisório de id. 174394158.
Lado outro, nos avisos de recebimento de citação de ids. 191092867, 194749962 e 193197399, divisam-se as assinaturas de pessoas diversas dos corréus destinatários RICK MOISÉS SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADÃO DA COSTA e WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, respectivamente.
Assim, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 189081990, 189086199 e 189081992, desta feita por Oficial de Justiça.
Ademais, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 189081989, 189081991, 189081993, 189081994, 189086203, 189086204, 189086205, 189086206 e 189086231, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 13:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:31
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724190-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MARTINO DE SA REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, VERA LUCIA GOMES GERALDO, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 178313706.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento dos mandados de citação dos réus, pela via postal, nos endereços indicados na aludida petição (fls. 8 - itens b, c, d, e, f, g e h).
Ademais, quanto às empresas Credbraz Representação e Consultoria LTDA, CNPJ n.º 32.***.***/0001-50, e WW CredRepresentação e Consultoria LTDA, CNPJ n.º 34.***.***/0001-06, defiro a citação na pessoa do seu advogado constituído, Dr.
Rafael Januzzi Soares, OAB/RJ 167719, nos endereços indicados na petição de id. 178313706 (fls. 8-9, item i), pois as demandadas em questão lhe outorgaram poderes para receber citação.
Lado outro, considerando as certidões de ids. 178313715, 178313716, 178313720 e 178313722, reconheço a ineficácia de tentativa de citação dos corréus PABLO DIAS DE LUNA, ADILSON ADÃO DA COSTA, VERA LUCIA GOMES GERALDO e WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, nos endereços já diligenciados sem êxito por outros órgãos do Poder Judiciário.
No entanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de Adilson Adão da Costa, Vera Lucia Gomes, Pablo Dias de Luna e Maxter Soluções Financeiras Simples LTDA.
Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réus ADILSON ADÃO DA COSTA, CPF n° *28.***.*61-96, VERA LÚCIA GOMES GERALDO, CPF n° *59.***.*62-68 e MAXTER SOLUÇÕES FINANCEIRAS SIMPLES LTDA (CREDBRAZ SOLUÇÕES FINANCEIRA LTDA), CNPJ n° 29.***.***/0001-64, inclusive na pessoa do seu sócio administrador PABLO DIAS DE LUNA, CPF n° *62.***.*58-57, o qual também deverá ser citado.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: ADILSON ADAO DA COSTA, CPF n° *28.***.*61-96 - Rua do Bispo, Número 117, Casa 1 (fundos), Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-063; - Rua Jerônimo Monteiro, Número 73, Sala 302, Leblon, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22431-070; - Estrada do Sumaré, Número 818, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-280; - Estrada do Sumaré, Número 702, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-280; - Travessa Eduardo das Neves, Número 33, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20760-560.
MAXTER SOLUÇÕES FINANCEIRAS SIMPLES LTDA (CREDBRAZ SOLUÇÕES FINANCEIRA LTDA) CNPJ n° 29.***.***/0001-64, Inclusive na pessoa do seu sócio administrador PABLO DIAS DE LUNA, CPF n° *62.***.*58-57, o qual também deverá ser citado: - Rua Brandelina Batalha, Número 62, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20961-220; - Rua Marechal Deodoro, Número 857, 2° Andar, Conjunto 401, Centro, Curitiba/PR – CEP 80060-010.
VERA LÚCIA GOMES GERALDO, CPF n° *59.***.*62-68 - Rua Bispo, Número 117, Casa 22, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-064; - Rua Aureliano Portugal, Número 333, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-004.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:52
Indeferido o pedido de WAGNER MARTINO DE SA - CPF: *15.***.*67-87 (AUTOR)
-
19/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/06/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:40
Deferido em parte o pedido de WAGNER MARTINO DE SA - CPF: *15.***.*67-87 (AUTOR)
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06/03/2023 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/10/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2021 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 11:35
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2021 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2021 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2021 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de WAGNER MARTINO DE SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 20:36
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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