TJDFT - 0706518-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
22/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:59
Deferido o pedido de B. D. P. S. - CPF: *85.***.*00-31 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706518-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BYANCA SIQUEIRA DE PAULA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a devedora, conforme noticiado pela credora na petição de id. 195396577, cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta; que o presente cumprimento de sentença versa sobre o pagamento dos honorários de sucumbência e custas processuais; a certidão de id. 213120100; e a manifestação de id. 214048643, expeça-se, em favor da credora B.
D.
P.
S., CPF nº *85.***.*00-31, em nome do Advogado Jonathan Edward Rodovalho Campos, CPF nº *13.***.*52-60 (id. 84970673), alvará de levantamento de R$ 9.110,68 (nove mil cento e dez reais e sessenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553750931 (id. 213396516).
Sem prejuízo, manifeste-se a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:36
Outras decisões
-
10/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706518-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BYANCA SIQUEIRA DE PAULA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora.
Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo.
De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor B.
D.
P.
S..
Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:10
Outras decisões
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA SIQUEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:17
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:35
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2021 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA SIQUEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:22
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:23
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/03/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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