TJDFT - 0714120-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 216634592 transitou em julgado em 20/12/2024.
Sendo assim, fica a parte credora intimada no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem manifestação, remeta-se estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na Sentença acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 07:32:36.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/01/2025 07:34
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA DESPACHO Considerando os poderes específicos outorgados pelo corréu ELIAS ANDRADE DOS SANTOS à corré MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA na procuração reproduzida no id. 154314398 (fls. 8-9), renove-se a citação, por meio de Oficial de Justiça, daquele litisconsorte passivo no endereço em que esta litisconsorte passiva foi citada, qual seja, EPTG QE 3, Bloco B-1, Apt. 101, Quadras Econômicas Lúcio Costa (Guará), Brasília/DF, Cep: 71.100-116, telefone (61) 99174-4994, ato que deve ser ultimado na pessoa da aludida mandatária.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a Ré MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA contestar.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:30
Publicado Edital em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA Objeto: Citação de ELIAS ANDRADE DOS SANTOS (CPF: *53.***.*09-00).
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/06/2024 18:04
Expedição de Edital.
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20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização do corréu ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, CPF n.º *53.***.*09-00, havendo nos autos endereços ainda não diligenciados, por meio de Oficial de Justiça, apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 185294429, INDEFIRO os pedidos de citação, pela via editalícia, formulados nas petições de ids. 184516332 e 192385223.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação do aludido corréu, desta feita por meio de Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: - Rodovia DF-425, Km 13, Condomínio Residencial Mansões Sobradinho II, perto da academia saúde, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), Brasília/DF, Cep: 73.092-010; - Campus Universitário Darcy Ribeiro Universidade de Brasília (UnB), Nova Colina, Bloco H, Apartamento 503, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70.910-900.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:31
Indeferido o pedido de RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (AUTOR)
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08/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 189408561, referente ao Mandado de Citação de ID 187989061, foi recebido por pessoa diversa do destinatário.
Com fundamento na Instrução 1 de 15.03.2016, baixada por este TJDFT, encaminho o mandado respectivo ao AR supra para cumprimento por Oficial de Justiça.
Certifico, ainda, que o AR de ID 191040362, referente ao Mandado de Citação de ID 187989062, retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 18:40:49.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
24/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714120-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME REU: ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu ELIAS ANDRADE DOS SANTOS, CPF n° *53.***.*09-00.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Rodovia DF-425, Km 3, Condomínio Residencial Mansões Sobradinho II, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho/DF – CEP 73092-909; - Campus Universitário Darcy Ribeiro Universidade de Brasília (UnB), Bloco H, Apartamento 503, Asa Norte/DF – CEP 70910-900.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:19
Outras decisões
-
31/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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