TJDFT - 0034608-17.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MERCADAO DAS FERRAGENS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0034608-17.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, PATRICIA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: MERCADAO DAS FERRAGENS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, PATRICIA DOS SANTOS SOUZA em desfavor de EXECUTADO: MERCADAO DAS FERRAGENS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/06/2017 (id.35144218 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 30/06/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 30/06/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
21/02/2024 18:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:37
Declarada decadência ou prescrição
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08/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MERCADAO DAS FERRAGENS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:36
Processo Desarquivado
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22/10/2021 06:56
Arquivado Provisoramente
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22/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
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21/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:12
Arquivado Provisoramente
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20/09/2019 13:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 13:11
Juntada de Certidão
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18/09/2019 23:37
Decorrido prazo de TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 23:37
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUZA em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 23:37
Decorrido prazo de MERCADAO DAS FERRAGENS LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
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16/07/2019 08:33
Publicado Certidão em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2019 07:44
Decorrido prazo de MERCADAO DAS FERRAGENS LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 07:44
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOUZA em 11/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 07:44
Decorrido prazo de TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 14:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
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18/06/2019 04:28
Publicado Certidão em 18/06/2019.
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17/06/2019 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 18:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 18:32
Juntada de Certidão
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27/05/2019 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 15:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 15:39
Juntada de Certidão
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23/05/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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