TJDFT - 0703163-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 19:00
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MENDES CEYHAN *09.***.*39-64 em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GILVAN AFONSO DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:44
Outras decisões
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05/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MENDES CEYHAN *09.***.*39-64 em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703163-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: FABIANA QUEIROZ MENDES CEYHAN *09.***.*39-64 EXECUTADO: GILVAN AFONSO DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 190409756.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703163-17.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) EXEQUENTE: FABIANA QUEIROZ MENDES CEYHAN *09.***.*39-64 EXECUTADO: GILVAN AFONSO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de execução provisória de astreintes.
Com fulcro no art. 537, §3º do CPC, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, podendo ser depositada em Juízo, permitindo-se o levantamento do valor apenas depois do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Assim sendo, intime-se a executada, por publicação, a efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:09
Deferido o pedido de FABIANA QUEIROZ MENDES CEYHAN *09.***.*39-64 - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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