TJDFT - 0714779-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:06
Expedição de Petição.
-
07/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 09:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714779-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA, ABADIA LUIZA CARNEIRO, VALDERI DA COSTA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ULISSES JOSE CARNEIRO, ANTONIETTA GLERIA DA SILVA, ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA, DALVA INÊS CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ADENILSON ALVES CARNEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714779-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA, ABADIA LUIZA CARNEIRO, VALDERI DA COSTA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ULISSES JOSE CARNEIRO, ANTONIETTA GLERIA DA SILVA, ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA, DALVA INÊS CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ADENILSON ALVES CARNEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do ato de ID 181544293, o feito está suspenso em razão de decisão proferida no AGI 0751922-67.2023.8.07.0000.
Dessa forma, por ora, indefiro o levantamento dos honorários periciais.
Aguarde-se o julgamento de mérito do AGI, que trata justamente sobre a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:20:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 18:29
Indeferido o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (PERITO)
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de DALVA INÊS CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIETTA GLERIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ULISSES JOSE CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ABADIA LUIZA CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de VALDERI DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:51
Outras decisões
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:37
Outras decisões
-
31/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO DA CUNHA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:00
Outras decisões
-
10/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIETTA GLERIA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:58
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:08
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:19
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 09:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:18
Declarada incompetência
-
28/04/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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