TJDFT - 0732656-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS PIRES em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS PIRES em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA REIS PIRES REVEL: YARA TELES UCHOA PIFFERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome da parte devedora.
Intime-se a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Retire-se o sigilo dos ids. 206813014, 207109101 e 207109103.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:02
Outras decisões
-
16/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA REIS PIRES REVEL: YARA TELES UCHOA PIFFERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da exequente para manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento de ID 203238819, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
22/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS PIRES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS PIRES em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA REIS PIRES REVEL: YARA TELES UCHOA PIFFERO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
08/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:16
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:55
Outras decisões
-
27/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:14
Outras decisões
-
17/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de YARA TELES UCHOA PIFFERO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS PIRES em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:21
Outras decisões
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA REIS PIRES REVEL: YARA TELES UCHOA PIFFERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a informação contida na diligência ID 188171887, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
29/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA REIS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da sentença sob o id. 174071296, desde logo, expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel localizado no SHIN CA 02 Lote F Apartamento 302, Lago Norte/DF, CEP 71503-502, a ser cumprido por Oficial de Justiça, sob pena de despejo compulsório.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a requerida desocupe voluntariamente o imóvel, contados da data da citação e intimação e não da juntada do mandado aos autos.
Findo o prazo do mandado inicial, sem que haja desocupação, fato a ser noticiado pela parte autora, EXPEÇA-SE mandado de despejo compulsório, também a ser cumprido por um dos diligentes Oficiais de Justiça desta Casa, com observância das garantias processuais e constitucionais pertinentes.
Desde já, FACULTO, ao prudente critério do Oficial ao qual tocar o cumprimento dos mandados, ordem de arrombamento e auxílio de força policial, no que for estritamente necessária ao cumprimento da medida judicial.
Contudo, para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) esclareça se a presente ação executiva também tem por objetivo o recebimento do valor referente aos honorários sucumbenciais.
Caso positivo, apresente nova petição inicial, na íntegra, para incluir o patrono da parte autora no polo ativo; 2) Apresente planilha atualizada do débito, especificando, se for o caso, o valor devido a cada parte; 3) Retifique o valor da causa, tendo em vista que o valor numérico diverge do escrito por extenso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:57
Outras decisões
-
19/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:22
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de YARA TELES UCHOA PIFFERO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:53
Outras decisões
-
22/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de YARA TELES UCHOA PIFFERO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
21/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/08/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:33
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA REIS PIRES - CPF: *85.***.*76-68 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705815-25.2024.8.07.0001
Sergio Bermudes Advogados Associados
Marco Tulio dos Santos
Advogado: Andre Luis Alvarenga Portella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 20:53
Processo nº 0719738-31.2023.8.07.0009
Analuzia Carneiro de Alencar
Marluzia Carneiro de Alencar
Advogado: Paulo Roberto de Sousa Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 18:52
Processo nº 0705824-84.2024.8.07.0001
Paulo Thiago Vilela dos Santos
Liberty Construcoes Incorporacoes &Amp; Arqu...
Advogado: Lyz Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:52
Processo nº 0728789-90.2023.8.07.0001
Odalea Sadeck Soares Rodrigues
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ana Carolina Sadeck Soares Rodrigues San...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 02:47
Processo nº 0013754-54.2016.8.07.0009
Joao Henrique Ribeiro Barros
Patricia Ribeiro Barros
Advogado: Cristian Fetter Mold
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 13:11