TJDFT - 0719738-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:19
Deferido o pedido de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (INVENTARIANTE).
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:38
Deferido o pedido de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719738-31.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
15/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:21
Deferido o pedido de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (HERDEIRO).
-
13/11/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719738-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Cumpra o inventariante o determinado no ID 204266893, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte exequente, pessoalmente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
27/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719738-31.2023.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pleito, defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para regularização do imóvel descrito nos autos, devendo a parte apresentar documento indispensável à resolução da demanda, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719738-31.2023.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pleito, defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para regularização do imóvel descrito nos autos, devendo a parte apresentar documento indispensável à resolução da demanda, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:16
Deferido o pedido de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (HERDEIRO).
-
01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR em 25/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:20
Deferido o pedido de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (INVENTARIANTE).
-
03/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR em 11/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de id. 181386549. -
21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:07
Deferido o pedido de ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (INVENTARIANTE).
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21/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANALUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *73.***.*60-68 (HERDEIRO) e MARLUZIA CARNEIRO DE ALENCAR - CPF: *93.***.*43-72 (HERDEIRO).
-
06/12/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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