TJDFT - 0751834-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751834-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS REVEL: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte REVEL: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA (ID 246659621).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte AUTORA: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (autora) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
20/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/07/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAETANO DOS REIS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751834-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS REVEL: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerente (ID 240043748) e requerida (ID 240031323) são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes requerente e requerida para manifestação sobre os embargos opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
19/06/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:34
Outras decisões
-
30/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:36
Outras decisões
-
25/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:00
Outras decisões
-
08/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751834-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS REVEL: TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição ID 191030793, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751834-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS REU: TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo o movimento adequado à decisão sob id. 182357072 para fins de correção do fluxo processual.
Retifique-se a autuação.
Ciente da interposição de agravo de instrumento, bem como da decisão recursal que manteve o indeferimento da tutela antecipada.
Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se possuem outros meios de prova a produzir ou se, eventualmente, fora firmado acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 17:19
Decretada a revelia
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16/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:24
Outras decisões
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18/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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