TJDFT - 0737901-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que o endereço já fora diligenciado negativamente.
Advirto o banco autor de que apenas será deferido aditamento para endereços já diligenciados mediante a juntada de comprovante da localização do veículo.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique a localização do veículou ou outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique a localização do veículo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DAS NEVES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Deferido em parte o pedido de DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS - CPF: *12.***.*07-36 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Ante o provimento parcial do agravo de instrumento, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito, sem a majoração dos honorários sucumbenciais, bem como para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:00
Juntada de termo
-
26/03/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:40
Indeferido o pedido de NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*20-25 (REQUERIDO)
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21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2024 15:13:46.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:53
Indeferido o pedido de NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*20-25 (REQUERIDO)
-
26/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 21:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da decisão de Id. 203518186, abro vista ao devedor pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para que a parte credora cumpra a determinação precedente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DAS NEVES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar os embargos à execução, pois a matéria encontra-se preclusa.
Quanto à impugnação à penhora realizada na conta do devedor, deixo de apreciá-la, uma vez que a referida quantia foi desbloqueada, por ser considerada ínfima, em relação ao valor do débito.
Em relação ao valor da execução, verifica-se que a presente execução tem por objeto o termo de confissão de dívida de Id 180997828, no qual se encontra incompleto, pois, por uma simples leitura, percebe-se a ausência de páginas.
Posto isso, fica a parte credora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, o referido termo de confissão com todas as páginas.
Vindo o referido termo, dê-se vista ao devedor, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:54
Outras decisões
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10/07/2024 07:54
em cooperação judiciária
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09/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:20
Deferido o pedido de DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS - CPF: *12.***.*07-36 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DAS NEVES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Deferido o pedido de DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS - CPF: *12.***.*07-36 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737901-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Acolho a competência.
Ante o decurso do prazo para pagamento e para oposição de embargos à execução, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva que deseja ver deferida, observando o disposto no art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:14
Outras decisões
-
25/03/2024 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
28/02/2024 17:37
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/02/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0737901-77.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: DIEGO HELENO DE SOUSA CAMPOS, SIMONY VIEIRA DAS NEVES DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, verifico que, não obstante a existência de carta precatória (ID 180997828 - pág. 96) dentre os documentos extraídos do processo nº 5004866-87.2019.8.13.0704, originalmente distribuído ao Juízo da 1ª Vara Cível de Unaí/MG, a última decisão proferida naquele feito (ID 9908334508) indica que houve o acolhimento da exceção de pré-executividade que ensejou o declínio da competência para o Juízo da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Infelizmente, a desorganização e a falta de identificação correta das peças processuais impediu que houvesse a devida compreensão da situação processual ora identificada.
Ao que parece, não há carta precatória pendente de cumprimento, mas sim a redistribuição da própria ação de execução de título extrajudicial.
Logo, em respeito ao disposto no art. 32 da LOJDFT, este Juízo carece de competência para processar e julgar a demanda.
Isto posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e determino a devolução dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em razão da prevenção configurada após a distribuição por sorteio.
Cumpra-se, independente de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 16:22:07.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
21/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:36
Declarada incompetência
-
21/02/2024 16:36
em cooperação judiciária
-
20/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:57
Processo Reativado
-
11/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
10/01/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:33
em cooperação judiciária
-
13/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/12/2023 11:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
12/12/2023 17:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/12/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:53
Declarada incompetência
-
11/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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