TJDFT - 0712999-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE NASCIMENTO SANTOS DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712999-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CHRISTIANE NASCIMENTO SANTOS DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme comunicado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 202475889, bem como pelo(s) comprovante(s) de transferência(s) de alvará(s) de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido(s) IDs (202079434 e 202078274).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido da parte exequente de expedição de alvará de levantamento do valor referente ao ressarcimento de custas em favor do SINPRO/DF (ID 203142782).
Proceda-se com as expedições necessárias.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:01:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
11/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712999-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHRISTIANE NASCIMENTO SANTOS DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:46:11.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/03/2024.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712999-15.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CHRISTIANE NASCIMENTO SANTOS DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 20:34:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/02/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:54
Deferido o pedido de CHRISTIANE NASCIMENTO SANTOS DA COSTA - CPF: *24.***.*07-15 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/11/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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