TJDFT - 0727102-54.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:26
Outras decisões
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:08
Outras decisões
-
03/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:35
Outras decisões
-
20/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 227672891, promovendo o andamento do feito.
Na oportunidade, apresente matrícula atualizada do imóvel objeto dos embargos de terceiro, para que seja determinada a baixa da penhora.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:45
Outras decisões
-
28/02/2025 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2025 05:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 05:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença, ainda não transitada em julgado, proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 0703185-93.2024.8.07.0001 (ID 202066009), foi determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel QR 206, Conjunto 19, Casa 25, Samambaia Norte/DF.
Em consequência, SUSPENDO os efeitos da decisão de ID 198729317, que determinou a venda do imóvel em leilão.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
10/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:23
Outras decisões
-
10/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:27
Outras decisões
-
28/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:19
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:34
Outras decisões
-
18/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:04
Outras decisões
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 196044232, porquanto não há previsão legal de uso de força policial na tentativa de alienação do bem por iniciativa particular.
Caso não haja cooperação das partes, a exequente poderá se valer do leilão judicial, nos termos do art. 881 do CPC.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:57
Outras decisões
-
09/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:37
Outras decisões
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:26
Outras decisões
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão proferida no ID 191521468.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte executada, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada ao ID 191521461, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:06
Outras decisões
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
31/03/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2024 13:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190816305, a fim de permitir a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 879, I, do CPC.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a tentativa de venda, fixando desde já o preço mínimo o valor da avaliação (ID 182319649).
Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor eventualmente auferido na venda do bem.
A fim de instrumentalizar a venda, deixo a cargo do corretor a forma de publicidade, podendo este utilizar os meios de publicação em periódicos (v.g. jornal, revista, etc) e/ou meios eletrônicos (site da internet), ficando ressalvada a obrigatoriedade de dar publicidade ao ato.
O preço deverá ser pago à vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Deverá constar a informação clara acerca da responsabilidade do arrematante para com o pagamento das dívidas incidentes sobre o imóvel.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:40
Outras decisões
-
22/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 190207190, porquanto a avaliação fora devidamente homologada.
Eventual inconformismo da parte deve ser manejado pela via recursal.
Nada a prover sobre o pedido de ID 190209502, uma vez que o pedido de suspensão do feito deve ser formulado no bojo dos respectivos embargos.
Indefiro o pedido de ID 190224114, tendo em vista a ausência de previsão legal para o pedido de intimação de terceiro estranho ao feito.
Intime-se a autora para promover o andamento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:46
Outras decisões
-
18/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO a avaliação realizada ao ID 182319649.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:44
Outras decisões
-
20/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:13
Outras decisões
-
21/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:25
Outras decisões
-
25/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 08:00
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:43
Outras decisões
-
19/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:09
Outras decisões
-
12/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:46
Outras decisões
-
30/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:42
Expedição de Termo.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:31
Outras decisões
-
18/08/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:26
Outras decisões
-
30/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Outras decisões
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:24
Deferido o pedido de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA - CPF: *02.***.*12-40 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:06
Outras decisões
-
08/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 09:25
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:01
Homologada a Transação
-
07/02/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:11
Outras decisões
-
27/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2022 13:00
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 12:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2020 18:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 12:31
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2020 14:25
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2020 14:25
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:19
Homologada a Transação
-
15/04/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:05
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
28/01/2020 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2020 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2019 12:36
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 00:44
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 06:14
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:07
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:59
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:39
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:24
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 18:01
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 04:41
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 23:24
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 22:21
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 08:03
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 13:52
Juntada de mandado
-
03/09/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 13:48
Juntada de mandado
-
02/09/2019 22:32
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2019 16:53
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
14/02/2019 07:45
Publicado Sentença em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:48
Processo Desarquivado
-
11/02/2019 07:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2019 07:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/02/2019 11:05
Recebidos os autos
-
08/02/2019 11:05
Homologada a Transação
-
07/02/2019 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2019 17:58
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/01/2019 16:06
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2019 14:00
-
26/01/2019 17:17
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
-
27/12/2018 13:53
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/12/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
27/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 16:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:27
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:31
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
09/11/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:58
Audiência conciliação designada - 24/01/2019 14:00
-
07/11/2018 08:35
Audiência conciliação cancelada - 08/11/2018 16:00
-
06/11/2018 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/11/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 02:54
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 23:59
Decorrido prazo de ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 17:01
Juntada de mandado
-
26/09/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 16:42
Juntada de mandado
-
25/09/2018 16:16
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 15:38
Audiência conciliação designada - 08/11/2018 16:00
-
19/09/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 19:12
Recebidos os autos
-
19/09/2018 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 14:13
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
15/09/2018 23:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2018 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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