TJDFT - 0702218-88.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702218-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GILBERTO SOLIS ROSA MACHADO GUIMARAES DECISÃO A defesa de GILBERTO SOLIS ROSA MACHADO GUIMARAES opôs embargos de declaração contra a decisão de ID 187122227, a fim de sanar suposta omissão quanto à destinação de bens apreendidos e vinculados aos autos.
Alega o embargante, em suma, que não houve expressa determinação de restituição dos objetos descritos no AAA nº 1/2024 (ID 185479581). É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à defesa de Gilberto Solis Rosa Machado Guimaraes.
Ao proferir decisão acerca do arquivamento dos autos quanto aos supostos delitos de ameaça e injúria, não se deliberou acerca das armas apreendidas.
Considerando a comprovação da propriedade dos objetos apreendidos e guia de tráfego, conforme documentos constantes dos ID's 186969313 a 186969324, a restituição é medida que se impõe, consoante manifestação ministerial de ID 187047303.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos pela defesa de Gilberto Solis Rosa Machado Guimaraes, a fim de determinar a restituição das armas e objetos descritos no AAA nº 1/2024 (ID 185479581) ao investigado.
Expeça-se alvará de restituição.
Intimem-se.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/02/2024 17:22
Determinado o Arquivamento
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:46
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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20/02/2024 06:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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15/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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