TJDFT - 0732913-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2024 10:58
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732913-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA, partes qualificadas nos autos.
Na petição de ID 186011616, a parte exequente informa que a parte executada quitou a dívida, conforme acordo realizado entre as partes extrajudicialmente, e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Após intimação para o recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:30
Outras decisões
-
08/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:19
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:25
Outras decisões
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 12:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA em 30/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 20:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 20:23
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:30
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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