TJDFT - 0702880-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 247383326, tendo em vista que já foi objeto de diligência anterior conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 201905347.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2025 17:59:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO A parte exequente requereu a substituição processual, tendo em vista a cessão do crédito representado pelo título que instrui o feito.
Da análise dos documentos, verifico que consta no ID244431883 a referência do referido crédito.
Assim, defiro o pedido para que o pólo ativo seja grafado unicamente por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Retifique-se a autuação, para alterar o pólo ativo, observando-se o pedido de publicação em nome dos patronos indicados no ID 244431879.
No mais, em atenção a petição de ID 241056810, informo que foi realizada a pesquisa RENAJUD, a qual consta em anexo. À parte autora para se manifestar sobre a pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:35
Deferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção à petição de ID 233580443, indico que as pesquisas de endereços já foram realizadas em ID 170528693 e que houve proferimento da decisão de ID 225776084.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazer novo endereço não diligenciado, sob pena de extinção por ausência de pressuposto, ou requerer a conversão do feito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 11 de maio de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção à petição de ID 233580443, indico que as pesquisas de endereços já foram realizadas em ID 170528693 e que houve proferimento da decisão de ID 225776084.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazer novo endereço não diligenciado, sob pena de extinção por ausência de pressuposto, ou requerer a conversão do feito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 11 de maio de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
06/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:27
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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04/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção à petição de ID 233580443, indico que as pesquisas de endereços já foram realizadas em ID 170528693 e que houve proferimento da decisão de ID 225776084.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazer novo endereço não diligenciado, sob pena de extinção por ausência de pressuposto, ou requerer a conversão do feito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 11 de maio de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
11/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de pedido de sucessão processual fundado na alegação de que o crédito executado nestes autos foi cedido ao requerente.
O documento de ID 229723770 não é suficiente para comprovar a alegada cessão de crédito, para fins de sucessão processual, pois não indica expressamente o débito objeto deste feito.
Nessas condições, é necessária a anuência expressa da parte exequente à sucessão processual, ou a comprovação documental, pelo requerente, de que a cessão ocorreu. É desnecessária a anuência da parte executada para que seja deferida a sucessão processual, nos termos do art. 778, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se reconhece a cessão de crédito noticiada e se concorda com a sucessão processual, que ocasionará a sua exclusão do polo ativo.
No mesmo prazo, faculto ao(à) cessionário(a) a juntada de documentação hábil à comprovação da cessão.
Caso nenhum desses requisitos sejam atendidos, será indeferida a sucessão processual.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, para o autor indicar novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, mediante recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção sem mérito, ou converta o feito em execução.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:37
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
06/02/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO A parte requerida habilitou-se nos autos e formulou pedido premente para revogação da liminar.
Deixo de conhecer a pretensão, uma vez que a análise de teses defensivas depende a anterior apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, mediante indicação exata do paradeiro do bem e do réu.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:25
Outras decisões
-
09/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:53
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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