TJDFT - 0755276-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755276-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755276-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 18:34:47.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2024 00:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/12/2023 09:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/11/2023 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:49
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:46
Outras decisões
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27/09/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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