TJDFT - 0706142-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:17
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/08/2024 17:17
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MODERNA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA - CPF: *20.***.*50-87 (AGRAVANTE)
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15/07/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
12/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0706142-70.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA, MODERNA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP AGRAVADO: MARIA DAS NEVES DA SILVA VILAR, CASA MARIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".
Diante disso, com base no art. 10 e no art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, faculto à parte recorrente justificar o cabimento do presente recurso, observada a hipótese do art. 1.021 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CASA MARIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA VILAR em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/06/2024 20:26
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA VILAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CASA MARIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
03/05/2024 19:58
Conhecido o recurso de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA - CPF: *20.***.*50-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CASA MARIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA VILAR em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0706142-70.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA, MODERNA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP AGRAVADO: MARIA DAS NEVES DA SILVA VILAR, CASA MARIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DE S P A C H O Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
21/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
21/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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