TJDFT - 0765631-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, acolho os Embargos de Declaração opostos pela parte Exequente e, na parte conhecida, nego provimento e indefiro o pedido de expedição de certidão para os pretendidos fins.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/05/2025 07:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte Exequente pretende o processamento da ação em uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
E em razão da falta de previsão legal para o encaminhamento do processo ao juízo competente, a extinção do processo é medida que se impõe (no mesmo sentido: Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288).
Ressalto que a parte Exequente poderá distribuir nova ação perante as Varas de Execução de Título Extrajudicial.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55, da Lei n. 9.099/95).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:14
Indeferido o pedido de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - CPF: *24.***.*00-55 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765631-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES EXECUTADO: MOACIR HENRIQUE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intimado a indicar novo endereço para citação do executado, ao ID nº 224170420, a parte exequente requereu a citação por whatsapp, sem penhora e avaliação.
Indefiro o pedido.
Nos termos da decisão de ID nº 187018887 que recebeu a execução, o mandado a ser expedido é de citação, penhora e avaliação, não havendo como apenas citar o executado por whatsapp.
Ademais, passados os 3 dias para pagamento do débito, o Oficial de Justiça deve retornar à residência da parte Executada e penhorar tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, o que é impossível de ser cumprido caso não haja endereço válido nos autos.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação da Executada, e que seja no DF, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:44
Indeferido o pedido de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - CPF: *24.***.*00-55 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:13
Indeferido o pedido de MOACIR HENRIQUE BEZERRA - CPF: *46.***.*89-87 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/01/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765631-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES EXECUTADO: MOACIR HENRIQUE BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 15:56:09. -
09/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/12/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765631-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: MOACIR HENRIQUE BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 08 de Setembro de 2024 16:32:24. -
08/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
31/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:52
Deferido o pedido de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - CPF: *24.***.*00-55 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - CPF: *24.***.*00-55 (REQUERENTE)
-
10/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765631-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: MOACIR HENRIQUE BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 18:41:39. -
14/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES em 08/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765631-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: MOACIR HENRIQUE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:31:15.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:03
Outras decisões
-
19/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/11/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/11/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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