TJDFT - 0711294-06.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALCEU HERCULANO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALCEU HERCULANO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:50
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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08/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711294-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU HERCULANO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo autor, pois os documentos que pretende ver exibidos (suas folhas de pagamento) estão disponíveis para si, sendo desnecessária a intervenção judicial.
O réu pediu a produção de prova pericial para comprovar a autenticidade da assinatura.
O autor se opôs sob o fundamento de que “se trata propriamente de falsificação de assinatura e sim de oferta de produto abusivo, com venda casada”.
Considerando que o autor não nega que seja sua a assinatura, tenho por inútil a prova requerida.
Indefiro-a.
Anote-se conclusão para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:43
Outras decisões
-
04/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711294-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05(cinco) dias, digam todas as provas que pretendem produzir nos autos, especificando-as e justificando-as.
Gama-DF, 12 de setembro de 2024 ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
12/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/05/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711294-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU HERCULANO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/05/2024 15:00 SALA 23 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 1 de março de 2024 12:20:30. (Datada e assinada eletronicamente) -
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711294-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU HERCULANO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência declarada por pessoa natural.
Todavia, tal presunção é relativa, motivo pelo qual se faz necessária a comprovação da hipossuficiência econômica.
No presente caso, infere-se que os documentos juntados pela parte autora não demonstram a miserabilidade jurídica.
Diante da ausência de comprovação da precária situação financeira do autor, como forma de justificar a impossibilidade de pagar as despesas processuais, revela-se razoável o afastamento da presunção de veracidade da declaração de pobreza, sobretudo considerando os valores módicos das custas processuais no Distrito Federal.
Além disso, também não merece ser acolhido o pedido de parcelamento das custas processuais.
Isso porque não é possível vislumbrar que o autor não possa arcar com o pagamento integral das custas processuais no momento ou mesmo que o pagamento poderá onerar em demasia suas finanças, não havendo razão para ser aplicado ao caso o previsto no artigo 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o pedido de pagamento das custas de forma parcelada.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/02/2024 06:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:16
Outras decisões
-
21/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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