TJDFT - 0713120-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 17:58
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA GUIMARAES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 23:13
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713120-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA CRISTINA GUIMARAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:58
Outras decisões
-
27/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713120-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA CRISTINA GUIMARAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:49:25. -
20/02/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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