TJDFT - 0713290-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INGRID MEDEIROS DE FIGUEIREDO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAX ACQUAVIVA FERNANDES CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 208455086 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:12
Deferido o pedido de INGRID MEDEIROS DE FIGUEIREDO - CPF: *02.***.*56-00 (AUTOR).
-
01/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MAX ACQUAVIVA FERNANDES CARDOSO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INGRID MEDEIROS DE FIGUEIREDO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713290-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX ACQUAVIVA FERNANDES CARDOSO, INGRID MEDEIROS DE FIGUEIREDO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/05/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:15:51. -
20/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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