TJDFT - 0702102-31.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:07
Baixa Definitiva
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29/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:24
Decorrido prazo de RIVALDO GALINDO CAVALCANTI em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0702102-31.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) RIVALDO GALINDO CAVALCANTI EMBARGADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1879797 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Não há vício no acórdão embargado e, ao contrário do afirmado pela parte embargante, o acórdão enfrentou a matéria impugnada apontando as razões do seu convencimento e a aplicação ao caso concreto. 3.
Na hipótese, verifica-se comportamento contraditório do embargante que inicia suas razões afirmando não ter omitido dos órgãos julgadores o falecimento da pessoa cedente dos direitos outorgados em procuração, mas depois invoca a aplicação do art. 313, § 2º, II, do CPC, atribuindo ao julgador o erro na não observância da regra legal de não determinar a suspensão do processo. 4.
O proceder do embargante se assemelha a chamada nulidade de algibeira, quando a parte escolhe o momento mais oportuno para levantar suposta nulidade processual.
Como se verifica do acórdão, o embargante tinha e tem ciência de que o cedente faleceu há mais de 11 anos e que não regularizou a situação cadastral do imóvel perante os órgãos públicos por própria liberalidade.
Ademais, a procuração do falecido não autorizava o autor a postulação judicial em seu nome. 5.
Arguir error in procedendo em embargos de declaração, após serem expostas exaustivamente as razões de convencimento do julgador, devidamente esclarecidas por ocasião da sustentação oral, é comportamento que fere a boa-fé objetiva que se espera de todos os participantes do processo. 6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 7.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 24 de Junho de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
26/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:40
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/05/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/05/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:28
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/04/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 02:18
Publicado Acórdão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:38
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RIVALDO GALINDO CAVALCANTI em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/02/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/02/2024 01:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado
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21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/02/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/02/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/12/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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02/12/2023 20:10
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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