TJDFT - 0700317-14.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:21
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS GERALDO PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:18
Prejudicado o recurso
-
11/04/2024 12:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/04/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700317-14.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: ELIAS GERALDO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 19 de março de 2024 -
19/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0700317-14.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: ELIAS GERALDO PEREIRA DECISÃO Agravo de instrumento interposto por BANCO BMG SA contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação.
Em suas razões recursais a ora Agravante aduziu que não valores adicionais a serem restituídos ao credor.
DECIDO.
O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
E no presente caso NÃO RESTOU demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida.
Isso porque a parte agravante não demonstrou qual o ato urgente que pode afetar seu patrimônio, o que afasta a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Assim, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo.
Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Dispensado o envio de informações.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
21/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 17:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/02/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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