TJDFT - 0712569-63.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:37
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 13:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/09/2024 12:20
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPETITIVO.
DESNECESSIDADE.
INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 986 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os artigos 1.039 e 1.040 do CPC condicionam o prosseguimento dos processos suspensos apenas à publicação do acórdão paradigma, de modo que não há razão para manter o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema n. 986 do STJ. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.163.020 - RS, processado sob o regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a TUST e TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integram, para os fins do art. 13, § 1º, II, ‘a’, da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS.
Essa compreensão decorre da interpretação de que tais encargos refletem a última etapa do processo de circulação de energia elétrica, que se completa no momento da entrega ao consumidor, caracterizando, assim, operação mercantil sujeita a tributação. 3.
No caso concreto, não se aplica a modulação dos efeitos da tese repetitiva firmada pelo STJ, pois a presente ação foi ajuizada após 27.3.2017. 4.
Preliminar rejeitada.
Apelação não provida.
Unânime. -
06/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:50
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA (CERVBRASIL) - CNPJ: 16.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2024 09:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/06/2024 21:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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