TJDFT - 0703623-08.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703623-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PAINEIRA REQUERIDO: ANDRE LUIZ MACIEL DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 165720862) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:26
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:01
Homologada a Transação
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22/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703623-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PAINEIRA REQUERIDO: ANDRE LUIZ MACIEL DA SILVA D E C I S Ã O Verifica-se que o Termo de Acordo e Confissão de Dívida apresentado (ID 165720862) estabelece termos diversos do mencionado na petição de ID 165720859.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as tratativas via WhatsApp mencionadas para fins de homologação.
Sem prejuízo, cancele-se a audiência de conciliaçãol designada para o dia 21/07/2023 às 14h00.
Após, façam os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 13:51
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:51
Outras decisões
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18/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 02:27
Recebidos os autos
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28/05/2023 02:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAINEIRA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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24/05/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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